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Reforma Tributária: o que muda na sua margem com o IBS/CBS

Por Talita Duarte Maio de 2026 6 min de leitura
Documentos e análise fiscal

A transição para o IVA dual já começou. A substituição gradual de PIS, COFINS, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal) não é apenas uma mudança de siglas: redesenha a forma como o crédito tributário circula, como o preço é formado e como a margem é apurada. Para a empresa, a pergunta deixa de ser “quanto pago de imposto” e passa a ser “como minha cadeia de valor se comporta no novo modelo de não cumulatividade plena”.

1. O crédito amplo muda a lógica de precificação

No modelo atual, restrições ao creditamento criam resíduos tributários que se acumulam ao longo da cadeia. Com a não cumulatividade ampla do IBS/CBS, praticamente todo insumo passa a gerar crédito — o que tende a beneficiar operações intensivas em aquisições tributadas e a alterar a competitividade relativa entre fornecedores.

  • Reavaliar contratos de fornecimento à luz do novo aproveitamento de crédito;
  • Recalcular o preço de equilíbrio considerando a alíquota de referência projetada;
  • Mapear o impacto sobre o capital de giro durante o período de transição.

2. Regime e enquadramento: a decisão não é automática

Empresas no Simples Nacional, no lucro presumido e no lucro real serão afetadas de formas distintas. A escolha de regime — e a eventual opção por modelos híbridos durante a transição — deve ser feita com projeção de impacto sobre margem, e não por inércia.

A pergunta não é se a Reforma afeta a sua empresa. É em qual ponto da cadeia ela redistribui valor — e se você está do lado certo dessa redistribuição.

3. O período de transição é uma janela estratégica

Entre a coexistência dos tributos atuais e os novos, haverá anos de sobreposição. Esse intervalo é, ao mesmo tempo, o de maior complexidade operacional e o de maior oportunidade: permite testar cenários, revisar a precificação e reposicionar a estrutura societária antes que as regras se consolidem.

O que fazer agora

  1. Diagnóstico de impacto por linha de produto ou serviço;
  2. Simulação de margem sob diferentes alíquotas de referência;
  3. Revisão de contratos com cláusulas de repactuação tributária;
  4. Plano de comunicação interna entre as áreas fiscal, comercial e financeira.

A Reforma não premia quem reage mais rápido à crise — premia quem chegou preparado a ela. É exatamente nesse intervalo entre a norma e a prática que o trabalho tributário gera valor mensurável.

Talita Duarte

Talita Duarte

Sócia · Direito Tributário Estratégico

Especialista em defesas complexas, recuperação de créditos e teses tributárias nos Tribunais Superiores. Conduz o planejamento pós-Reforma na MCD.

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